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O que ficou melhor no código de trânsito brasileiro

Depois de 22 anos foram aprovadas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que mudam diversos pontos importantes. O projeto de lei aprovado em outubro entrará em vigor apenas em abril, respeitando o prazo exigido para aplicação da nova lei. […]

Depois de 22 anos foram aprovadas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que mudam diversos pontos importantes. O projeto de lei aprovado em outubro entrará em vigor apenas em abril, respeitando o prazo exigido para aplicação da nova lei.

Em muitos casos as alterações melhoraram a vida dos motoristas, então vamos conhecer agora o que ficou melhor no Código de Trânsito Brasileiro.

Validade da CNH

A validade da Carteira de Motorista hoje ainda é de 5 anos para pessoas com menos de 65 anos e de 3 anos para os maiores dessa idade. Na renovação é preciso realizar exames de aptidão física e mental.

A nova lei altera para 10 anos a validade da CNH para motoristas com até 50 anos de idade. Para quem tem entre 50 e 70 anos o prazo continua sendo de 5 anos e para quem tem 70 anos ou mais o prazo é de 3 anos.

Entretanto, quem exerce atividade remunerada em veículo, como motoristas de táxi, ônibus ou caminhão e também os motoristas de aplicativos seguem a regra geral.

Pontuação para suspensão da carteira

Atualmente quando um condutor atinge 20 pontos em um período de 12 meses ele tem a carteira suspensa. A nova lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos no mesmo período, de acordo com a gravidade das infrações.

Com 20 pontos o motorista tem a carteira suspensa se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Com 30 pontos o documento é suspenso se tiver uma infração gravíssima.

Já com 40 pontos a autorização para conduzir é suspensa mesmo que não tenha havido infrações gravíssimas.

Nos casos de motoristas profissionais a suspensão acontecerá com 40 pontos, independente da natureza das infrações. Mas o profissional pode participar de um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos e, dessa forma, a pontuação é zerada.

Farol baixo

Atualmente os condutores são obrigados a utilizar farol baixo, mesmo durante o dia, em túneis e rodovias.

Com a nova lei será considerado infração dirigir sem os faróis acesos apenas em rodovias simples, fora do perímetro urbano.

Advertência

A legislação atual coloca como critério da autoridade de trânsito a possibilidade de conversão de multa leve ou média em advertência, quando não existe reincidência no período de 12 meses.

No novo Código de Trânsito Brasileiro determina que as multas leves e médias serão punidas apenas com advertência, quando ocorrerem nas mesmas condições citadas anteriormente.

Reprovação em exame

No Código de Trânsito Brasileiro o candidato a motorista só pode repetir o exame escrito ou de direção veicular após 15 dias de uma reprovação, sendo considerada para isso a data de divulgação do resultado.

A nova lei revogou essa determinação.

Cadastro positivo

Essa é uma das novidades do novo CTB. A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que é um cadastro de condutores que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.

Esses condutores poderão receber benefícios fiscais ou tarifários da União, dos Estados e municípios.

Todas essas alterações são muito benéficas para os motoristas.

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