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O que é preciso para recorrer de multas de trânsito

Ser multado nunca é uma experiência agradável. Ter que pagar uma multa e ainda receber pontos na carteira, arriscando perdê-la no futuro, é inconveniente e deve ser evitado a todo custo. Só que, mesmo com toda cautela para respeitar as […]

Ser multado nunca é uma experiência agradável. Ter que pagar uma multa e ainda receber pontos na carteira, arriscando perdê-la no futuro, é inconveniente e deve ser evitado a todo custo. Só que, mesmo com toda cautela para respeitar as leis, pode acontecer de você receber uma multa de trânsito indevida. Quando isso acontece surge aquela dúvida: como faço para recorrer?

Erros acontecem e nem as multas de trânsito estão livres disso. Um radar eletrônico pode estar desatualizado ou com defeito e penalizar uma velocidade diferente do limite real. Ou ainda um agente de trânsito pode cometer um erro ao anotar a placa e gerar uma infração para o carro errado.

Saber como proceder nestes casos é fundamental para buscar os seus direitos e evitar pagar por algo que não tem culpa. Descubra o que é preciso para recorrer de multas de trânsito e fique sempre preparado para resolver este tipo de problema com tranquilidade.

Documentação original e cópia

A primeira notificação de uma infração de trânsito não é a multa em si e sim uma autuação. Nela consta todos os detalhes da transgressão, dia, horário, local e lei violada, além dos dados do automóvel. Mas ainda não há nenhuma cobrança da penalidade e o motorista tem todo direito de defesa.

Quando receber uma notificação de autuação, antes de entrar com o recurso em si você precisa reunir os documentos necessários e identificar o motivo da anulação da multa. É preciso ter em mãos cópias da identidade, do comprovante de residência, da habilitação, de documentos do carro, da notificação da autuação e de outros documentos que ajudem seu caso.

Defesa Prévia

Após reunir a papelada, você pode apresentar uma Defesa Prévia. Este pedido deve ser feito o mais rápido possível para não perder o prazo determinado na notificação. Esta etapa é feita por meio do preenchimento de um formulário que você consegue com o órgão responsável pela multa (Detran, PRF, etc.).

No formulário você deve preencher todos os campos sem erros e elaborar sua defesa explicando porque a multa de trânsito é indevida. É fundamental argumentar com base legal e apontar possíveis erros na notificação. Isso dará mais credibilidade ao pedido e aumentará suas chances de sucesso. Não adianta apelar para o lado emocional, já que eles avaliam apenas a questão técnica.

Recursos de primeira e segunda instâncias

Se julgarem que a Defesa Prévia é pertinente a autuação será cancelada. Mas, se não aceitarem o pedido, o órgão emitirá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Esta notificação inclui o valor e código de barras da multa a ser paga. Após recebê-la o motorista pode entrar com um recurso de infração em 1ª instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Caso o pedido seja novamente negado o motorista pode entrar com recurso de decisão em segunda instância direto com o Cetran ou Contran (dependendo de que órgão emitiu a infração). Nesse meio tempo o motorista pode escolher pagar a multa antecipadamente (e receber estorno se for inocentado) ou esperar o resultado, já que a penalidade fica suspensa.

Agora você sabe como defender seus direitos e recorrer de multas de trânsito. Para manter seu automóvel sempre bem cuidado, é indispensável ter um serviço de proteção veicular. Faça uma cotação rápida conosco e descubra todas as vantagens dos nossos serviços. (Click aqui)

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